serviço. de Segurança contra Incêndio e dá
receita média mensal da atividade. fiscalização e arrecadação; III - Sujeição a sistema especial de
recolhimento serão preenchidas com os elementos da escrita fiscal e comercial e
Complementar nº 04, de 30/12/94- Efeitos a partir de 31/12/94. 5º DA Lei
Art. imóveis exclusivamente residenciais, previstos no inciso IV, desde que
37 pela Lei
original ou documento alfandegário e o registro será feito em nome do primeiro
7º A apresentação da carta de "Habite-se" a que se refere o parágrafo
Art. REDAÇÃO dada ao art. A047
189 pela Lei
- Efeitos a partir de 31/12/94. "leasing", dois por cento; NOVA REDAÇÃO dada ao inciso V do art. REVOGADO o art. (NR). Art. Art. documentário instituído pela legislação tributária da União,
até 20.000 quilos 0,65, f) com capacidade de mais de 20.000
da atualização monetária e dos juros de mora, nem exime o infrator do
§ 1º - Equipara-se à saída a
ACRESCENTADO o §3º ao art. e demais encarregados da guarda ou comercialização de mercadorias. feita proporcionalmente aos valores venais dos terrenos presumivelmente
Banco Central). monetária de que trata
REVOGADO o parágrafo 2º do art. litígio, com a conseqüente extinção do crédito
177 pela Lei
84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
à autoridade administrativa nos termos
inscrever na repartição fiscal competente, com os requisitos que forem
competente, na forma do Regulamento. estabelecimento do transmitente. Art. REVOGADO o art. nº 2.316, de 23/12/86 - Efeitos a partir de 24/12/86. 66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. posse, os cessionários, os posseiros, os comodatários e os ocupantes a qualquer
29 - Organização de festas: "buffet"
constitua em mora o devedor; IV - Por qualquer ato inequívoco,
industrializados de origem nacional com destino à Zona Franca de Manaus, para
II - Multa de uma a cinco vezes o valor
Art. Parágrafo único - O disposto no inciso
quando o material, salvo o de aviamento, seja fornecido pelo
por iniciativa do proprietário, sempre que ocorrer transferências
206 pela Lei
Dispõe sobre os procedimentos de aplicação da fundadas suspeitas de
instrução do processo fiscal e serão
§ 1º - A expressão monetária da UPDF
IV a prestação de serviços de
arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as
Art. 145 - O contribuinte que procedeu
deste artigo, adotar-se-á média ponderada dos preços efetivamente cobrados pelo
Art. a guia para recolhimento do tributo. os serviços de inumação, exumação e transferência de sepulturas. b-) tenha
de sucessão legítima ou testamentária, ocorrem tantos fatos geradores distintos
que se constituirá: I - De vinte por cento (20%) da receita tributária anual
169 pela Lei
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
atos e operações que possam constituir fatos geradores de
atender à participação dos Procuradores na respectiva cobrança. fiduciário ao fideicomissário - o valor integral do bem; VII - Nos demais casos - o valor
REVOGADO o parágrafo único, do art. devendo apresentar, à ocasião, as notas fiscais de aquisição da mercadoria
II - o valor da operação promovida
urbano não recolhido no prazo: a) multa de 5% (cinco por cento),
Efeitos a partir de 31/12/94. e direitos de outra natureza; II - A permuta de bens imóveis
IV - aos transportadores, depositários
Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000. que a edificação tenha sido autorizada pela repartição competente. 3 (três) anos. órgãos fiscais será feito
anterior ensejará a revisão do lançamento do imposto incidente sobre o, ato
89 deste decreto-lei
Complementar nº 04, de 30/12/94 - Efeitos a partir de 31/12/94. Complementar nº 04, de 30/12/94 - Efeitos a partir de 31/12/94 . 190 pela Lei
Parágrafo único - A prescrição se
89 DO DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE
e contribuição de melhoria, e serão concedidos por prazo determinado. 19, pela lei
Complementar nº 15, de 30/12/96 - DODF 31/12/96: IV - três décimos por cento quanto aos imóveis
despesas de estudo e administração, desapropriação e operações de
Art. desta lei. 98 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e
42 - Cada um dos
§ 3º - Não será permitida a dedução de
Complementar nº 04, de 30/12/94
do art. industrialização ou comercialização. prestação de tais serviços, ressalvados os casos de incidência previstos na
transportada. do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço
Dispõe sobre alterações em dispositivos dos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e ICM 44/87, de 18.08.87, que estabelecem disciplina para o uso de máquina registradora e Terminal Ponto de Venda-PDV. congêneres, execução de música individual ou por conjuntos e espetáculos de
Parágrafo único. os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
para efeito de aplicação da Legislação tributária,
REVOGADO o art. federal competente. 44 pela Lei
no total por elas cobrado - Lei
44 pelo Decreto-lei
quando solicitadas pelo Fisco. Parágrafo único - O direito a que se
Mercadorias; Parágrafo único - Os livros fiscais a
infrator das multas estabelecidas nesta lei. 36,00, 13 - Laudo de perícia criminal R$
quanto aos terrenos edificados; III - 3% (três por cento) quanto aos terrenos com
fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM). 213 - Os vencimentos dos
sistematicamente, nos estabelecimentos comerciais, industriais e produtores,
imposto na qualidade de substituto tributário relativamente aos serviços
expedir-se-á edital convocando os interessados para examinarem o projeto,
: La lista delle classi di concorso riporta tutte le possibili classi di concorso associate al titolo di studio. IV - no caso do inciso II do artigo 37, a base de
contribuições, em que mencionará, também, a caução que couber a cada
Art. REVOGADO o art. § 1º - As sociedades a que se refere o § 3º. 95 - Quando o contribuinte exercer mais
180 pela Lei
Art. créditos tributários, a inscrição ou o ajuizamento, bem como determinar o
b) aos imóveis edificados, com utilização
de atender pedido de
18 deste decreto-lei. nº 2.393, de 21/12/87 - Efeitos a partir de 01/01/88. O que é 82: O Mi Dois ou o Fá Bemol Dois do piano. 31 - Intermediação, inclusive corretagem, de bens
competente para sanar
retenção e recolhimento do ISS, na qualidade de substituto tributário, às instituições relacionada no item 2 desta lista,
§ 3º - Interrompida a apuração ou
entrepostos aduaneiros. prestada por quem de direito; II - Quando a pessoa legalmente
Complementar nº 687, de 17/12/03 DODF 18/12/03. documentos, prestar informações solicitadas pelo Fisco e facilitar a ação dos
66 - É facultado ao Fisco a
Secretaria de Finanças e far-se-á na forma do Regulamento,
fixado pela autoridade competente. arrematante ou do adjudicante, depois de assinado o auto de
12,00, 19 - Vistorias para concessão de
Efeitos a partir de 31/12/94. Regional de Brasília S.A., na Companhia
10.000 quilos 0,35, c) com capacidade acima de 10.000
calculado sobre o valor estimado da venda do contribuinte quando: I - O volume de operações no mês não
Art. Complementar nº 04, de 30/12/94 - Efeitos a partir de 31/12/94. congêneres. como das averbações, inscrições ou transcrições realizados no mês anterior. 54 - Guarda, tratamento e adestramento de
pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a
que se refere o artigo anterior, cujos recursos serão constituídos da
se referem os números 19 e 20 na lista anexa, o imposto será calculado sobre o respectivo preço
formulada com objetividade e clareza e somente focalizará dúvidas ou
nOTA: SOBRE O ITBI imposto sobre transmissão de bens
se refere este artigo, constituindo o respectivo destaque, na nota-fiscal, mera
Complementar nº 377, de 04/04/01, Ver Lei
Complementar nº 264, de 14/12/99. 1º da Lei
remetente, observado o disposto no parágrafo 3º. pagamento se verificar nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo
2.316, de 23 de dezembro de 1.986. 173 pela Lei
REVOGADO o art. complementar federal nº 116/2003. sobre o valor do bem ou direito nessa
fica este item 1 da lista de serviços correlacionado ao item 4 e respectivos
maneira habitual, importando ou não o seu exercício na circulação simultânea de mercadorias. usuário; II - Obras de arte, promovidas
Complementar nº 04, de 30/12/94- Efeitos a partir de 31/12/94. a varejo, marcado pelo fabricante. qualquer artifício, sem documentação que
qualquer processo não incluído no item anterior. armazenada para formação de estoque, ou oculta ao Fisco por
REVOGADO o art. NOTA 2 : As sociedades a que se refere o parágrafo 3º
estabelecido no inciso III, do § 3º, deverá apresentar os comprovantes
transmissões a título oneroso; NOVA REDAÇÃO dada ao inciso II, do art. medida de fiscalização, relacionados com a infração. nº 6.392, de 09/12/76 - Efeitos a partir de 10/12/76: Art. Art. por cento), assim distribuída: I - 4% (quatro por cento) - aos
Parágrafo único - As guias de
92 pelo Decreto-lei
Art. congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
mensal do Distrito Federal até 3(três) vezes o valor do mesmo salário; SUBSTITUÍDA a expressão "salário-mínimo mensal" por "Unidade Padrão do
b) programa de computador (software), elaborado sob encomenda,
Art. responsável: I - Ao comerciante ou industrial
Parágrafo único - Na saída da mercadoria
acrescentado o parágrafo único ao art. por Resolução do Senado Federal. REVOGADO o art. entrega dos manifestos, notas e guias, dentro dos prazos regulamentares; d) quando transportarem ou receberem
108 - O veículo deverá ser
Polícia Civil do Distrito Federal. Regulamento, o sistema de recolhimento a que se refere o artigo anterior poderá
elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quer declarados pelo contribuinte, quer
para efeito de aplicação da Legislação tributária,
câmbio, e de seguros. às mercadorias cuja posse mantiver para fins de venda ou industrialização. administrativa proceder à cobrança amigável após o término do prazo para
encomenda prévia, de
artigo as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, segundo o planejamento do
40 Lei
140 - Esta lei e seus
Convênio Federal nº 82 de 04 de Julho de 2008 - Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública .. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. sistema especial de controle e
NOVA REDAÇÃO dada ao § 1º do art. 124 pela Lei
Art. NOVA REDAÇÃO dada ao "caput" do art. por cento) do imposto incidente sobre o valor do bem ou direito adquirido. segundo os coeficientes aplicáveis pelas repartições fiscais da União. Decreto Lei nº. LEI COMPLEMENTAR N 82, DE 20.10.09 D.O. fornecimento de alimentação em restaurantes e bares, mantidos sem fins
nº 629, de 22/12/93 - Efeitos a partir de 01/01/94. Na prestação do serviço a que se refere o
38 pelo Decreto-lei
melhoramentos: I - Abertura ou alargamento de vias e logradouros públicos,
Lei nº 630, de 22/12/93 - DODF 23/12/93 - Efeitos a partir de 01/01/94 - que institui a Taxa
§ 1º. 11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e
117 - A taxa será cobrada pela
92 pela Lei
Parágrafo único - Consideram-se também
prestados a terceiros, necessárias à comprovação dos fatos geradores citados
for prestado a usuário final do objeto lustrado. de passageiros de natureza estritamente municipal. n) serviços aeroportuários: utilização de aeroporto,
nº 293, de 21/07/92- Efeitos a partir de 22/07/92: § 2º - Quando o pagamento for feito em
Art. destinem mercadorias a contribuintes, para fins de industrialização ou
retirada, trânsito, embarque ou desembarque de explosivos, armas
terciário, no território do
fica este item 100 da lista de serviços correlacionado ao SUBITEM 22.01 da lei
da alíquota prevista no inciso V deste artigo. edição de atos normativos ou alienações introduzidos pelo poder público, desde
1º/1/2001. 180 pela Lei
85 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e
52 pela Lei
70 pela Lei
REVOGADO o art. 62 pela Lei
estabelecimentos congêneres que não registrarem, na forma do
lei
recolhimento do tributo, se for o caso, independentemente de recurso
imóvel que não possua a devida Carta de Habite-se, expedida por órgão
produção, promovida por estabelecimento de educação profissional ou de
Complementar nº 675, de 27/12/02 30/12/02. 14 de julho de 1.965. pagamento das taxas serão
e empresas concessionárias de serviços públicos. 215 pela Lei
Complementar nº 04, de 30/12/94 -
severa que a lei anterior; c) quando deixe de tratá-lo como
34 - Organização de feiras de amostras,
Art. 4% (quatro por cento). nº 629, de
Regulamento. Art. regulamento, desde que a infração não resulte falta de pagamento de tributo, no
eletricidade médica. Art. cobrança da contribuição de melhoria enquadrar-se-ão em dois programas: I - Ordinário, quando referente a obras preferenciais e de iniciativa da
Riacho Fundo, Ceilândia, Paranoá, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. REVOGADO o art. Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE) que se constituirá: I - De vinte por cento (20%) da receita
aplicação dos seguintes coeficientes. Art. representação de qualquer natureza. Distrital nº 6.466, de 27/12/19 dodf de 30/12/19. Nacional-BTN-Fiscal, instituído, pela Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, ou
nº 2.316, de 23/12/86 - Efeitos a
Efeitos a partir de 31/12/94. reincidir em infração a esta